Você está aqui: Página Inicial Notícias Acessibilidade nas Eleições 2008: 7 de maio é o último dia para pedir transferência para uma seção eleitoral acessível
Visões
Ações do documento

Acessibilidade nas Eleições 2008: 7 de maio é o último dia para pedir transferência para uma seção eleitoral acessível

por ammelobrÚltima modificação 05/05/2008 23:33

Em 5 de outubro de 2008 serão realizadas as próximas eleições municipais onde os cidadãos eleitores escolherão os prefeitos e vereadores de suas cidades. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem até o dia 7 de maio para solicitar transferência para uma seção eleitoral acessível.

Dia 7 de maio, próxima quarta-feira, é o último dia para que o eleitor que tenha deficiência ou mobilidade reduzida solicite junto à Justiça Eleitoral mudança da sua seção eleitoral para outra, chamada de especial, que conte com acesso amplo e irrestrito.

A data é publicada a cada eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e correspondente a 151 dias antes das eleições de acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º. Esse prazo é o mesmo para o cidadão que precisa obter o título de eleitor.

As seções especiais não possuem escadas, facilitando o acesso às urnas. Segundo o TSE, todas as zonas eleitorais dispõem de seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, já que as seções especiais não são exclusivas para os eleitores com deficiência.

Em São Paulo, de acordo com TRE-SP, existem 347 locais de votação com seções especiais na capital e 1.191 no interior. O eleitor pode obter o endereço dos cartórios eleitorais no site www.tre-sp.gov.br ou tirar dúvidas na Central de Atendimento ao Eleitor pelos telefones 148 (ligação local para todo o Estado) ou (11) 6858-2100 (para ligações da capital).

A sala de votação da pessoa com deficiência, de acordo com a lei, é determinada pelos juízes eleitorais, devidamente orientados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Segundo o Decreto Federal 5.296 de 2004, "no caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo".

NÃO PERCA A DATA: 7 DE MAIO DE 2008

Fonte: Recebida por e-mail


Impulsionado pelo Plone™ CMS, o Sistema de Gerenciamento de Conteúdos de Código Aberto

Este site está em conformidade com os seguintes padrões: